Na hora de embarcar de volta é sempre aquela chatice: “isto pode embarcar, isto não pode” e estas comidinhas sempre ficam de fora com medo de ficar tudo lá na mão da Federal! Claro que brasileiro sempre tenta passar com algo alegando que aquele é um presentinho pra mãe ou agrado pro pai, mas não havia nada na legislação que autorizasse trazer estas iguarias. Não existia!
O secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, disse que tudo era uma questão de alinhamento internacional já que em outros países é autorizado a entrada deste tipo de alimento. No Brasil até então só era permitida a entrada de vegetais processados e alguns produtos industrializados mas, com esta normativa, ficam liberados produtos lácteos industrializados (como queijos franceses e doce de leite argentino), carnes e embutidos (como salames espanhóis e peixes defumados de portugal) e outras coisinhas.
Confira a lista:
- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc.);
- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc.);
- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc.);
- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
- Produtos de origem animal para ornamentação.
Claro que 500 dólares compram mais que 5kg de alfajors, doce de leite, macarrons e outras delicias. Pode trazer sem medo e me chama para comer, afinal, preciso escrever sobre as delícias trazidas à nosso país pelos brasileiros… daria uma publicação deliciosa, não?!